4.7 Lock-Up. In connection with any underwritten public offering by the Company of its equity securities, including, without limitation, any such offering pursuant to (i) an effective registration statement filed under the United States Securities Act of 1933, as amended (the “Securities Act”) and (ii) an effective registration statement filed or any other measure as provided by Brazilian law or the laws of any jurisdiction under which such offering is carried out, as applicable, and including the Company’s initial public offering, no Investor or transferee thereof shall, directly or indirectly, sell, make any short sale of, loan, hypothecate, pledge, offer, grant or sell any option or other contract for the purchase of, purchase any option or other contract for the sale of, or otherwise dispose of or transfer, or agree to engage in any of the foregoing transactions with respect to, any Option Shares acquired pursuant to the Plan without the prior written consent of the Company’s managing underwriter. Such restriction (the “Market Stand-Off”) shall be in effect for such period of time following the date of the final prospectus for the offering as may be requested by the Company or such underwriter. In no event, however, shall such period exceed 180 days plus such additional period as may reasonably be requested by the Company or such underwriter to accommodate regulatory restrictions on (i) the publication or other distribution of research reports or (ii) analyst recommendations and opinions, including without limitation the restrictions set forth in Rule 2711(f)(4) of the National Association of Securities Dealers and Rule 472(f)(4) of the New York Stock Exchange, as amended, or any similar successor rules. The Market Stand-Off shall in any event terminate two (2) years after the date of the Company’s initial public offering. In the event of the declaration of a share dividend, a spin off, a share split, an adjustment in conversion ratio, a recapitalization or a similar transaction affecting the Company’s outstanding securities without receipt of consideration, any new, substituted or additional securities which are by reason of such transaction distributed with respect to any Option Shares subject to the Market Stand-Off, or into which such Option Shares thereby become convertible, shall immediately be subject to the Market Stand- Off. In order to enforce the Market Stand-Off, the Company may impose stop-transfer instructions with respect to the Option Shares acquired under the Plan until the end of the applicable stand-off period. The Company’s underwriters shall be beneficiaries of the agreeme\nt set forth in this Section 4.6. This Section 4.6 shall not apply to any Option Shares registered in the public offering under the Securities Act. | | 4.7 Restrições à Negociação das Ações – Lock-Up. No que diz respeito a qualquer oferta pública pela Sociedade de seus títulos e valores mobiliários representativos de capital, incluindo, sem limitação, qualquer oferta de acordo com (i) uma declaração de registro eficaz apresentada nos termos da Lei de Valores Mobiliários dos Estados Unidos de 1933 e alterações posteriores (o “Securities Act”); e (ii) providenciar comprovante de registro devidamente arquivado ou qualquer outra medida prevista pela legislação brasileira ou pelas leis de qualquer jurisdição onde tal oferta ocorrer, conforme o caso, e incluindo a oferta pública inicial da Sociedade, nenhum Investidor nem seus cessionários poderão, direta ou indiretamente, vender, efetuar qualquer posição lançadora, emprestar, empenhar, caucionar, oferecer, conceder ou vender qualquer opção ou outro contrato para a compra, adquirir qualquer opção ou outro contrato para a venda, ou de outra forma alienar ou transferir ou concordar em praticar quaisquer das operações acima mencionadas com relação a quaisquer Ações da Opção adquiridas de acordo com o Plano, sem o consentimento prévio e por escrito do managing underwriter da Sociedade. Essa restrição (a “Restrição de Mercado”) irá vigorar pelo prazo contado da data do prospecto definitivo da oferta que venha a ser solicitado pela Sociedade ou pelo referido underwriter. Entretanto, em nenhuma hipótese esse prazo será superior a 180 dias acrescido de qualquer prazo adicional que possa ser razoavelmente solicitado pela Sociedade ou pelo referido underwriter para a acomodação das restrições regulatórias (i) na publicação ou outra forma de distribuição dos relatórios de pesquisa ou (ii) nas recomendações e pareceres de analistas, incluindo, sem limitação, as restrições previstas na Regra 2711(f)(4) da Associação Nacional de Corretoras (National Association of Securities Dealers) e na Regra 472(f)(4) da Bolsa de Valores de Nova York, e alterações posteriores, ou quaisquer regras similares que as sucedam. Em qualquer hipótese, a Restrição de Mercado irá se encerrar 2 (dois) anos após a data da oferta pública inicial da Sociedade. Na hipótese de declaração de dividendos em ações, cisão, desdobramento de ações, ajuste de cociente de conversão, recapitalização ou de uma operação similar que afete os títulos e valores mobiliários em circulação da Sociedade sem o recebimento de uma contraprestação, quaisquer títulos e valores mobiliários novos, substitutos ou adicionais que, em virtude da referida operação, sejam distribuídos com relação a quaisquer Ações da Opção objeto da Restrição de Mercado ou nos quais essas Ações da Opção se tornem dessa forma conversíveis estarão imediatamente sujeitos à Restrição de Mercado. Para a execução da Restrição de Mercado, a Sociedade poderá impor instruções de vedação de transferência com relação às Ações da Opção adquiridas nos termos do Plano até o término do prazo da restrição aplicável. Os underwriters da Sociedade serão os beneficiários do acordo com o estabelecido nesta Cláusula 4.6. Esta Cláusula 4.6 não será aplicável a nenhuma Ação da Opção registrada na oferta pública nos termos do Securities Act. |